Bolsa presidio podera acabar.
E Ser Criado Auxilio as Vitimas.
A Câmara analisa um projeto de emenda à Constituição em que acaba com o auxílio financeiro para a família de quem cometer crimes no País. Segundo a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), autora da proposta, seria mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso, principalmente quando a vítima sofre sequelas físicas ou psicológicas que a impeça de trabalhar. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, diz.
De acordo com o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação.
Em vigor atualmente, o chamado "auxílio-reclusão" é um benefício aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
De acordo com o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação.
Em vigor atualmente, o chamado "auxílio-reclusão" é um benefício aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Redação O POVO Online
com informações da Agência Câmara Notícias
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