domingo, 27 de abril de 2014




Lei proíbe distribuição de canudinho sem embalagem de proteção lacrada

Comerciantes de Minas Gerais tiveram quatro meses para se adequar.
Estabelecimento que não cumprir pode ser multado.

Do G1 MG
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Uma lei estadual que proíbe a distribuição de canudinhos de plástico sem uma embalagem de proteção individual e lacrada entrou em vigor nesta quinta-feira (24) emMinas Gerais. Os comerciantes tiveram quatro meses para se adequar.
A proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na forma de Projeto de Lei. A Vigilância Sanitária é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei nos municípios.
Caso o canudinho sem proteção plástica seja encontrado em algum estabelecimento é emitido um auto de infração e aberto um procedimento administrativo. O dono do local pode até ser multado.

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