O Governo do Estado apresentou nesta segunda-feira dia 26, ao presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella, as emendas ao PLC 84/2014, que trata de alteração na Lei Kiss. As propostas têm origem no diálogo estabelecido pelo Executivo estadual com as entidades de classe, empresariais, prefeituras e Ministério Público Estadual.
As alterações deverão ser protocoladas como emendas de plenário na sessão desta terça-feira dia 27. O secretário adjunto da Casa Civil, Flávio Helmann, destacou o diálogo na elaboração das emendas e reafirmou o compromisso do Governo com o espírito da legislação. "Essas propostas têm o objetivo de aprimorar as regras, mas o principal é manter os patamares de segurança estabelecidos pela Lei 14.376/2013. Após a tragédia ocorrida na Boate Kiss, é essencial uma nova postura de todos", afirmou.
De acordo com a secretária da Assessoria Superior, Mari Perusso, por determinação do governador Tarso Genro, será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira dia 27, a criação, regulamentação e composição do Conselho Estadual de Segurança, Proteção, Prevenção contra Incêndio.
Em nome das entidades, presidente do Sinduscon e representante da Fiergs, Ricardo Antunes Sessegolo, destacou o simbolismo do diálogo estabelecido pelas entidades, Legislativo e Executivo. "Identificamos problemas que causavam entraves. Esse é um acordo firmado por todos".
Mudanças
As principais alterações são referentes à agilização de licenças pelos municípios nos estabelecimentos de baixa carga de incêndio; à autorização de elaboração de Plano Simplificado para os locais com médio risco, desde que tenham responsável técnico, e a desobrigatoriedade de seguro em estabelecimento de caráter regional e sem fins lucrativos, como CTGs, salões comunitários e paroquiais e ginásios de esportes comunitários e escolares.
As principais alterações são referentes à agilização de licenças pelos municípios nos estabelecimentos de baixa carga de incêndio; à autorização de elaboração de Plano Simplificado para os locais com médio risco, desde que tenham responsável técnico, e a desobrigatoriedade de seguro em estabelecimento de caráter regional e sem fins lucrativos, como CTGs, salões comunitários e paroquiais e ginásios de esportes comunitários e escolares.
Fonte: Central do Interior
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