quarta-feira, 24 de agosto de 2022

 



Justiça Federal decide que Gratuidades para idosos em ônibus 

FONTE................   DIÁRIO DO TRANSPORTE 

Só é obrigatória na categoria convencional, excluindo a executiva    .As empresas de ônibus rodoviários de linhas interestaduais só são obrigadas a oferecer a gratuidade integral em dois assentos para idosos de baixa renda e 50% de desconto nas demais poltronas na categoria convencional.

Para categorias superiores com algumas semelhanças, como a executiva, não há nenhuma obrigatoriedade.

O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, no último dia 16 de agosto de 2022, decidiu pela confirmação da legalidade da restrição da gratuidade de passagem para idosos de baixa renda nos ônibus interestaduais executivos.

Para a 3ª Turma, que fez o julgamento, são legais os decretos do Executivo Federal e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que garantem o direito apenas na categoria convencional.


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