sábado, 6 de abril de 2013



Sancionada lei que garante educação dos 4 aos 17 anos
Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.



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