quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Ministério das Comunicações multa 33 rádios em nove estados



O Ministério das Comunicações multou 33 emissoras de rádio em nove estados – Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. As sanções foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 1º de fevereiro (resumo clique aqui). A maior parte das multas - 21 no total - foi aplicada a rádios gerenciadas por associações comunitárias. Dessas, 16 estão localizadas no Rio Grande do Sul e sequer possuem outorga. As outras cinco receberam multa por veiculação de publicidade comercial. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, além de ser passível de multa, é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A legislação também proíbe que serviços de radiodifusão comunitária explorem atividades comerciais. Outras 12 multadas são emissoras comerciais, distribuídas entre FM (7) e AM (4) e apenas uma é rádio educativa. O não cumprimento de regras de propaganda eleitoral e a não veiculação do programa A Voz do Brasil estão entre os motivos das sanções. Os valores das multas variam de R$ 400,00 a R$ 26.122,40. Fonte: Abert
Ministério das Comunicações multa 33 rádios em nove estados

O Ministério das Comunicações multou 33 emissoras de rádio em nove estados – Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. As sanções foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 1º de fevereiro (resumo clique aqui). A maior parte das multas - 21 no total - foi aplicada a rádios gerenciadas por associações comunitárias. Dessas, 16 estão localizadas no Rio Grande do Sul e sequer possuem outorga. As outras cinco receberam multa por veiculação de publicidade comercial.  De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, além de ser passível de multa, é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A legislação também proíbe que serviços de radiodifusão comunitária explorem atividades comerciais.  Outras 12 multadas são emissoras comerciais, distribuídas entre FM (7) e AM (4) e apenas uma é rádio educativa. O não cumprimento de regras de propaganda eleitoral e a não veiculação do programa A Voz do Brasil estão entre os motivos das sanções.  Os valores das multas variam de R$ 400,00 a R$ 26.122,40.  Fonte: Abert

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