PARA TER ACESSO AO BENEFICIO .PASSAGEIRO DEVERA SER BENEFICIARIO DO BOLSA FAMILIA
Está em análise na Câmara projeto que estabelece tarifa social para passagens aéreas em voos domésticos regionais. A intenção é beneficiar pessoas carentes, mas com prioridade para aqueles que necessitem fazer tratamento de saúde. A proposta (Projeto de Lei 3270/12), do deputado Carlos Souza (PSD-AM), inclui essa previsão na Lei 8080/90, que regulamenta os serviços de saúde.
Pelo texto, o valor da tarifa social deverá corresponder a 30% da tarifa convencional para o mesmo trecho praticada pela empresa concessionária do serviço de transporte aéreo no dia da aquisição.
Beneficiário do Bolsa Família
Para ter acesso ao benefício, o passageiro deverá ser beneficiário do Programa Bolsa Família e apresentar laudo médico que comprove a necessidade do deslocamento. A empresa aérea ficará obrigada a reservar um número mínimo de 30% dos assentos disponíveis na aeronave para atender a esse público.
Para ter acesso ao benefício, o passageiro deverá ser beneficiário do Programa Bolsa Família e apresentar laudo médico que comprove a necessidade do deslocamento. A empresa aérea ficará obrigada a reservar um número mínimo de 30% dos assentos disponíveis na aeronave para atender a esse público.
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