quarta-feira, 17 de julho de 2013




Tribunal de Justiça garante a concessão da Brita Rodovias pedagio de Gramado até dezembro



Porto Alegre - O Tribunal de Justiça do Estado manteve nesta quarta-feira, a liminar que garante à Brita Rodovias o direito de seguir explorando as praças de pedágio da região de Gramado até 30 de dezembro deste ano. O resultado da votação foi 2 a 1 na 21ª Câmara do TJ. "Agora o contrato será cumprido até o dia 30 de dezembro, data que efetivamente termina o contrato", disse o diretor da Brita Rodovias, Araí Machado. O governo do Estado defendia que o contrato vencia em 25 de maio, 15 anos depois da assinatura, já incluindo os seis meses em que a concessionária não cobrou pedágio. Assim que for notificada da decisão do TJ, a Procuradoria-Geral do Estado deve recorrer da decisão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Brita Rodovias responde atualmente pela manutenção de duas estradas estaduais - a RS-115 e a RS-235 - e dispõe de três praças de pedágio - entre Nova Petrópolis e Gramado, entre Gramado e Três Coroas, e entre Canela e São Francisco de Paula. O pedágio custa R$ 7,90 para todos os veículos, exceto motocicletas, isentas de pagamento. 

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Entenda o caso
Em abril, a juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, concedeu liminar ao Estado do RS, onde reconheceu que o período dos trabalhos iniciais, que começam seis meses antes da cobrança de pedágio, deveria ser considerado no prazo total da concessão, que é de 15 anos. Com isso, o termo final do contrato entre a empresa e o Estado deveria se encerrar em 25 de maio deste ano.
Porém, a Brita Rodovias apelou da decisão liminar. Assim, nesta quarta-feira, a 21ª Câmara Cível, decidiu pela manutenção do prazo da concessão até 30 de dezembro de 2013 para a empresa. Ainda deve ocorrer o julgamento do mérito da ação.



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