quinta-feira, 15 de agosto de 2013





Créditos de celulares pré-pagos não podem expirar, decide Justiça

MPF que anular cláusula dos contratos que tratam de perda dos créditos.
Decisão foi unânime no TRF da 1ª região, mas ainda cabe recurso.

Do G1, em São Paulo
As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o país, por uma decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, segundo nota publicada nesta quinta-feira (15).
O relator do processo entendeu que o  prazo de validade dos créditos pré-pagos são "um manifesto confisco antecipado" e que esbarram no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida, há multa diária de R$ 50 mil.As operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM têm 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão.Procurado pelo G1, o Sinditelebrasil, que representante empresas de telefonia, não se pronunciou sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.A proibição foi dada em relação a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará. O MPF entrou com uma ação civil pública contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, mas a primeira decisão foi a favor das operadoras, ao afirmar que "a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade".

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