segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea


Taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. 
Empresas podem recorrer da decisão.

Do G1, em São Paulo
A Justiça Federal do Pará determinou que as empresas aéreas terão que reduzir as tarifas de remarcação e cancelamento de passagens. De acordo com a decisão, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. Segundo o Ministério Público Federal, que propôs a ação em 2007, as tarifas chegavam a 80% do valor da passagem naquele ano.

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