terça-feira, 21 de janeiro de 2014


Banco toma propriedade de agricultor por dívida de R$ 1.300

O caso de um agricultor do município de Matos Costa, que perdeu sua propriedade por conta de uma dívida com o Banco do Brasil, chama atenção pela forma com que o despejo foi realizado. De acordo com a TV Portal, o Banco tomou a propriedade do idoso, Marcos Winter, de 69 anos, em um processo com diversos erros jurídicos. Atualmente a propriedade está em posse de uma advogada, que arrematou o imovél em leilão....




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O caso de um agricultor do município de Matos Costa, que perdeu sua propriedade por conta de uma dívida com o Banco do Brasil, chama atenção pela forma com que o despejo foi realizado. De acordo com a TV Portal, o Banco tomou a propriedade do idoso, Marcos Winter, de 69 anos, em um processo com diversos erros jurídicos. Atualmente a propriedade está em posse de uma advogada, que arrematou o imovél em leilão.

"Seu eu devesse toda a propriedade até nem dizia nada, mas só devia R$ 1.300", explica o agricultor chorando.

De acordo com informações, em 1997 o agricultor emprestou R$ 1.300,00 do Banco com intuito de investir em uma plantação de feijão, entretanto teve perdas no plantio em face de chuvas e outros contratempos, não conseguindo pagar a dívida. Como o agricultor não conseguiu sanar o débito, o banco em dado momento ajuizou a ação.
Após a tramitação do processo, a propriedade foi a leilão, sendo arrematada por um valor abaixo de mercado. O imóvel de cinco alqueires foi arrematado, em segunda praça pelo preço de R$ 14.250,00, sendo avaliado hoje em aproximadamente R$ 250 mil reais. Conforme relatos do agricultor, o antigo advogado cometeu diversos erros que contribuíram para a perda da propriedade.
Dada sentença contra o agricultor, o TJ-SC determinou o despejo para o agricultor e sua família, os quais desde então moram de favor em um local cedido temporariamente por uma Igreja Evangélica. "Eles chegaram de manhã, com a polícia e nos tiraram à força, relata Marcos.
Segundo a atual advogada do caso, Danielle Masnik, a cobrança foi ilegal porque a dívida já havia sido prescrita. Além disso, o TJ-SC simplesmente ignorou os argumentos dela baseados na constituição federal, onde trata da proibição da penhora bens essenciais para a manutenção da família, também não acatando argumentos para anulação da ação.
Buscando a reintegração de posse o agricultor aguarda julgamento de um recurso especial no STJ, interposto pela pessoa que arrematou a propriedade.

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