quinta-feira, 6 de março de 2014






Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS




A Taxa Referencial, responsável pela correção monetária no período, estava abaixo do valor da inflação

Quem teve contrato formal em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuiu com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deve ficar bastante atento. Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa Referencial), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal. “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.

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Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o especialista em Direito Tributário.

Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista. “A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença”, esclarece Robson Amador.

FGTS – O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.

Como surgiu a Taxa Referencial? – A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.

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