quarta-feira, 26 de junho de 2013


Uso de Rasteadores em carros serra obrigatorio.

Após cinco anos de debates, o Conselho Nacional de Trânsito definiu, por meio da Deliberação 128, as regras para tornar obrigatória a presença de dispositivo antifurto nos veículos vendidos no Brasil. A partir de janeiro, 20% de todos os automóveis e caminhões novos terão de ter instalados sistemas de bloqueio e de rastreamento. Em agosto, 100% dos veículos novos devem ter o dispositivo. Para as motocicletas, o prazo se estende até para janeiro de 2014.
O Diretor do Ibedec, José Geraldo Tardin, afirma que a deliberação afronta o Código de Direito do Consumidor e é incoerente, uma vez que a medida não obriga a ativação do dispositivo pelo proprietário do veiculo.
O Diretor ressalta que não resultara em benefício, porque as seguradora não farão redução no valor do seguro e a medida vai significar aumento de preço dos veículos - os dispositivos custam, em média, R$ 500,00, mais cerca de R$ 60,00 mensais pela assinatura do serviço de rastreamento.
"A segurança publica é dever do estado, por isso, nem consumidores nem fabricantes podem ser cobrados por algo que já é custeado pelos os impostos. E a obrigatoriedade de ter esse equipamento direto de fabrica sem a possibilidade de fazer uma pesquisa e instalar em seu veiculo configura venda casada", diz Tardin.


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