quarta-feira, 30 de abril de 2014






Supremo determina 'imediato retorno' de ex-deputado Genoino à prisão

Ex-presidente do PT foi condenado a 4 anos e 8 meses por mensalão.
Ele cumpria prisão domiciliar provisória desde novembro do ano passado.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta quarta-feira (30) o "imediato retorno" do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino (PT) à prisão. Condenado no processo do mensalão do PT, Genoino estava em prisão domiciliar provisória desde novembro do ano passado em razão de problemas de saúde.
Pela decisão de Barbosa, o ex-deputado tem 24 horas a contar da intimação para se apresentar ao Centro de Internamento e Reeducação (CIR) do presídio da Papuda, em Brasília, onde também cumpre pena o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Se Genoino não se apresentar, será expedido um mandado de prisão.
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O quadro clínico do condenado José Genoino não apresenta qualquer singularidade comparado ao de centenas de outros detentos que atualmente cumprem pena privativa da liberdade no Distrito Federal. Os dois laudos fornecidos pela junta médica oficial (que o apenado não conseguiu desqualificar), afirmam taxativamente que o quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada."
Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal
"Indefiro o pedido de conversão do regime prisional do apenado José Genoino Neto. Determino o imediato retorno do apenado ao sistema prisional do Distrito Federal, onde deverá cumprir sua pena", afirmou Barbosa em sua decisão.
Genoino cumpria a prisão domiciliar em uma casa alugada em Brasília, onde também moram familiares. Até a última atualização desta reportagem, a defesa do ex-deputado informava que não tinha sido intimada, mas que cumprirá a decisão judicial.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado, que tem problemas cardíacos, foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal no presídio e, desde então, obteve o direito a cumprir temporariamente a pena em prisão domiciliar provisória. A defesa pleiteava a prisão domiciliar definitiva.

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