terça-feira, 8 de abril de 2014






Contribuintes que possuem os chamados bitcoins – moedas virtuais – terão de prestar informações à Receita Federal e, em alguns casos, pagar Imposto de Renda. O fisco decidiu que essas moedas “se equiparam a ativos financeiros para fins tributários”.

Por isso, devem ser declaradas como “outros bens” por quem possuía o equivalente a R$ 1.000 ou mais em dezembro de 2013. Também é necessário recolher IR de 15% sobre o ganho de capital em transações superiores a R$ 35 mil. Essa obrigação inclui negócios realizados nos últimos cinco anos, cujo imposto deve ser pago com multa e juros. A Receita diz que não é possível fixar uma regra de conversão da moeda virtual para reais.

O contribuinte que utilizar cotações de sites que prestam esse serviço, no entanto, não deve enfrentar problemas com o fisco. O bitcoin, que surgiu em 2009, é uma moeda que existe apenas no mundo digital e não tem nenhum controle ou garantia estatal ou do sistema financeiro. Uma série de problemas relacionados a essa forma de pagamento (como fraudes, falências, desvalorização e golpes de hackers) levaram vários países a discutir formas de proteger usuários e evitar o uso desse instrumento em atividades criminosas.

O Brasil, no momento, adotou medida semelhante à divulgada recentemente pelos EUA, que também decidiram que essas moedas devem ser tributadas e declaradas. No caso brasileiro, a Receita concluiu que é possível cobrar o tributo e as informações sem alterar a legislação. Bastava o entendimento do órgão de que as moedas virtuais podem ser equiparadas a um ativo para o qual já existam regras tributárias.

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Fonte: Gazeta do Povo

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