segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

BOMBA-GLOBO PODERA FALIR IGUAL AO PANAMERICANO

Família Marinho pode perder controle acionário da TV Globo-SP

A legalidade da compra da TV Globo de São Paulo pelo empresário Roberto Marinho está sendo questionada pela família Ortiz Monteiro, que protesta contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em julgar prescrita a ação pela qual a família pretende retomar o controle acionário da emissora.
  • Isso porque existem acusações de que a transferência da TV Globo para Marinho teria sido realizada por meio de documentos considerados enganosos pela família Ortiz, antiga controladora da então Rádio e Televisão Paulista S/A, atual TV Globo de São Paulo. Além disso, a defesa dos Ortiz afirma que a transferência foi obtida por US$ 35, conforme constaria de recibo.
“A transferência ocorreu com irregularidades, mediantes diversos documentos (…) mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, bem como um dos cedentes já seria falecido à época”, declarou o Luiz Nogueira, advogado da família Ortiz.
Nas procurações, datadas de 1953 e 1964, estariam anotados ainda os números de CPF dos representantes de Roberto Marinho, com endereços falsos. Para a defesa, isso seria indicação da ilegalidade, já que o cadastro de controle da Receita Federal, conhecido como CIC ou CPF só foi instituído na década de 70.
No entanto, em primeira instância, foi aceita a tese de prescrição pela Justiça. Insatisfeita, a família Ortiz apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. A defesa interpôs, ainda, embargos declaratórios, que foram rejeitados.
Mesmo assim, a defesa conseguiu um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que será examinado pela Quarta do STJ. Com isso, a defesa pretende modificar a decisão que declarou a prescrição para que sejam examinadas as alegações de ilegalidade na transferência do controle da emissora para Roberto Marinho.
Segundo informações do processo, a antecessora da TV Globo Ltda. foi fundada por Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa, titulares de 52% do capital social da empresa entre os anos de 1952 e 1977. Essa participação seria representada por 15.099 ações ordinárias e preferenciais, sendo o restante, 14.285, distribuídas entre outros 650 acionistas.
A primeira transferência teria ocorrido em 5 de dezembro de 1964. Na segunda, em 23 de julho de 1975, um contrato de transferência para o mesmo comprador pretendia sanar eventuais irregularidades presentes no negócio anterior.
Nos autos da ação, que soma cerca de 5 mil páginas e agora tramita no STJ como recurso especial, a própria família Marinho destaca que nada comprou da família Ortiz Monteiro (confirmando a pertinência do processo visando à inexistência desse ato jurídico), já que Roberto Marinho teria adquirido a Rádio Televisão Paulista S/A, em 9 de novembro de 1964, de Victor Costa Júnior, que, de acordo com documentos do Ministério das Comunicações, nunca foi acionista da emissora.
No entender de especialistas em legislação de telecomunicações, a comprovação da transferência ilegal do controle acionário – no caso, configurando juridicamente um ato nulo na origem – põe em risco até mesmo a homologação do pedido de renovação da concessão em favor dos atuais concessionários e que vem sendo examinado pela administração federal.
Procurada pelo Portal IMPRENSA, a assessoria da Rede Globo afirmou que irá aguardar a decisão do STJ para tomar qualquer tipo de atitude.

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